Notícias

ICMS-RS: Recicladores gaúchos apropriarem crédito presumido prorrogado até 30.04.2018 o prazo

Decreto nº 52.949/2016

Através do Decreto nº 52.949/2016 - DOE RS de 22.03.2016, até 30.04.2018, os estabelecimentos recicladores poderão apropriar o crédito fiscal presumido na saída dos produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na fabricação desses produtos seja, no mínimo, 75% constituída de materiais de plástico pós-consumo.

O referido crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, sendo que, para a sua apropriação, os recicladores deverão observar os percentuais para fruição desse direito, segundo a alíquota do ICMS aplicável à operação.

Ressalte-se que não são considerados como materiais plásticos pós-consumo os resíduos e as aparas resultantes de processos industriais.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9215 4.9245
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 07/05/2026 05:08