Notícias

MT - Comprovante do Diferencial de Alíquota deve ser apresentado na Agenfa

Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, através Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada, informa a todos os contribuintes que recentemente receberam notificações pertinentes a omissão de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota, período de referência igual ou anterior a 2005, a apresentar o comprovante de recolhimento na Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal. Por se tratar de débitos antigos, a baixa deverá ser efetuada manualmente nas próprias Agenfas.

Destacamos que estamos trabalhando no intuito de automatizar a baixa e que estaremos informando aos contribuintes quanto à disponibilização do sistema. Informamos ainda que o crédito tributário foi constituído, tempestivamente, por Notificação de Lançamento, com base no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 39-B da Lei n° 7098/98, combinado com o art. 467-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24