Notícias
AM - Alteração do DANFE
A alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7 que define o leiaute do DANFE.
O Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, aprovou o "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0" e determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009.
A alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7 que define o leiaute do DANFE.
Como emitente de NF-e, esta empresa deve verificar se o modelo do DANFE que está sendo impresso, está de acordo com o que determina o capitulo 7 do "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0", fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto próximo.
Os usuários do software emissor off line de NF-e, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo - Sefaz/SP, já terão as alterações implementadas.
Os DANFE's emitidos a partir de 1º de setembro de 2009, que não atenderem ao novo padrão, estarão em desacordo com a legislação e sujeitos a penalidades.
O "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0" pode ser obtido no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2378 | 5.2408 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 05/02/2026 01:29 | ||