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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Aproveitamento de crédito do ICMS em virtude do princípio da não-cumulatividade
Em virtude dessa situação, nosso estudo é pautado na busca de soluções e amparo jurídico capaz de revestir as práticas das empresas da devida legalidade
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Mistérios do Imposto de Renda
Conhecer um pouco sobre os termos jurídicos, além de útil, como no caso do IR, pode evitar mal-entendidos. Em alguns casos, pode também nos poupar de alguns vexames.
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A insegurança jurídica na atividade negocial
O atual ordenamento jurídico empresarial lamentavelmente é confuso.
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Reorganização tributária: reduzindo custos e aumentando lucratividade
Várias são as medidas possíveis para a redução dos custos globais das empresas, dando-se destaque aqui à redução da carga tributária incidente sobre cada atividade
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Novas regras contábeis para os fundos de direitos creditórios
A Instrução nº 489 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz os critérios contábeis aplicáveis a operações com direitos creditórios e aos demais ativos da carteira do fundo,
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Reflexão: demonstrações contábeis e financeiras
Todos sabem que a crise financeira está diretamente ligada a ação de gestores e de contadores que manipulavam informações das empresas
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Organizar para evitar as garras do leão
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
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Alguns questionamentos sobre a importação de software
Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties, pergunta-se:
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A responsabilidade tributária dos sócios e administradores das sociedades
Em se tratando de contribuintes pessoas jurídicas, como as sociedades empresárias, tem-se que, como regra geral, a responsabilidade tributária deve ser suportada pelo seu patrimônio próprio, não devendo resvalar no patrimônio dos sócios.
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Súmula 239 do STF e a coisa julgada no âmbito tributário
A redação dada ao dispositivo fez com que muitos alegassem que a Corte Suprema do país teria consagrado a relativização da coisa julgada na seara tributária
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||