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GTIN - Exigência será estendida para um novo grupo de mercadorias com redução de alíquotas do IBS/CBS
Desde o início de outubro, a obrigatoriedade de preencher os campos do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) foi estendida
Desde o início de outubro, a obrigatoriedade de preencher os campos do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) foi estendida para um novo grupo de mercadorias.
Essa exigência, prevista na Nota Técnica 2021.003 versão 1.40, está diretamente ligada à Reforma Tributária e à Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a redução de alíquotas do IBS/CBS para certos setores.
O que é o GTIN?
O GTIN é um código internacional usado para a identificação de produtos. Basicamente, ele exige que a cadeia comercial — incluindo distribuidores e varejistas — verifique se os códigos de barras utilizados estão cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e se correspondem ao produto. Caso o campo seja preenchido de forma errada, a nota fiscal pode ser rejeitada pela Sefaz, ocasionando autuações.
Inicialmente, a exigência referida na Nota Técnica foi aplicada ao setor alimentício, mas com a atualização da versão1.40, passou a incluir outros segmentos (como produtos de higiene pessoal e limpeza) vinculados a benefícios com redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025.
Confira a lista dos segmentos que devem preencher corretamente o GTIN a partir de outubro
Para cada categoria, a porcentagem de redução e a base legal são especificadas nos anexos da LC 214/2025, conforme descrito abaixo:
100% de redução:
- Produtos alimentícios para consumo humano (Anexo I);
- Dispositivos médicos (Anexo XII);
- Dispositivos de acessibilidade (Anexo XIII);
- Medicamentos (Anexo XIV);
- Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV).
60% de redução:
- Dispositivos médicos (Anexo IV);
- Dispositivos de acessibilidade (Anexo V);
- Nutrição enteral, parenteral e fórmulas especiais (Anexo VI);
- Alimentos para consumo humano (Anexo VII);
- Produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII);
- Insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).
Como o GTIN deve ser informado?
Produtos com GTIN:
Se o produto tiver um código de barras vinculado a um GTIN, o número deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib. A validação desses dados ocorrerá junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Produtos sem GTIN:
Nesses casos, os campos obrigatórios devem ser preenchidos com a expressão “SEM GTIN”.
Obrigatoriedade na nota fiscal de venda:
Mesmo que o GTIN não apareça na embalagem, se ele constar na nota fiscal de aquisição, sua reprodução na nota fiscal de venda é obrigatória.
Indústrias, distribuidores e varejistas dos setores indicados devem estar atentos ao preenchimento correto do GTIN.
A Certacon é especialista em Compliance e Terceirização Contábil/ Fiscal/Tributária, com 32 anos de experiência no mercado. Caso precise de apoio nesses segmentos, o time de profissionais Certacon está à disposição para ajudar.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
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