Notícias
Como vai funcionar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
SERP, que vai dispensar o reconhecimento de firma, moderniza e simplifica os registros públicos de atos e negócios jurídicos
Após discussão na Câmara e no Senado, foi promulgada a Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, originária da MP 1085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
O sistema pretende modernizar e simplificar os registros públicos de atos e negócios jurídicos e, também, de incorporações imobiliárias.
Uma das mais importantes alterações será conectar as bases de dados de todos os cartórios e todos os documentos. Assim, todos os documentos hoje emitidos pela via física poderão ser emitidos de forma eletrônica.
Além de facilitar a vida do cidadão, também facilitará em muito o dia a dia do cartorário, já que reduzirá prazos e custos operacionais.
O SERP irá reunir de forma eletrônica todos os atos e negócios jurídicos. Para utilizar o serviço, haverá a identificação do usuário por meio da identidade civil, inclusive utilizando a biometria, além de ter acesso a bases cadastrais públicas, como CPF e Justiça Eleitoral.
Depois de ser identificado, o usuário terá acesso a todas as serventias por meio da internet, ou seja, não será mais necessário o deslocamento para envio da documentação ou até mesmo expedir as certidões, consultar indisponibilidades, restrições e gravames.
Pensando na atuação judicial, o uso do SERP irá facilitar o acesso a bens pelo credor, já que hoje a consulta é realizada de cartório em cartório. Assim, a reunião dos dados em único sistema, mostra como a tecnologia pode ser bem utilizada, se estruturada de forma conjunta entre os entes públicos e privados.
Uma das pretensões do SERP é dispensar o reconhecimento de firma, já que o documento poderá ser autenticado eletronicamente, mas a responsabilidade será do apresentante.
O SERP vem para atualizar o sistema de cartórios existente hoje, que não possui uma comunicação em âmbito nacional, visando à unificação do registro de informações cartorárias de forma simplificada.
*Heloísa Caroline Sebold da Silva é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6646 | 5.6676 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43501 | 6.45161 |
Atualizado em: 29/05/2025 21:59 |